Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 12.612, DE 13 DE ABRIL DE 2012.
Declara o educador Paulo Freire Patrono da Educação
Brasileira.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O educador Paulo Freire é declarado Patrono
da Educação Brasileira.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 13 de abril de 2012; 191o da
Independência e 124o da República.
DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante
Este texto não substitui o publicado no DOU de
16.4.2012
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 12.612, DE 13 DE ABRIL DE 2012.
Declara o educador Paulo Freire Patrono da Educação Brasileira.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O educador Paulo Freire é declarado Patrono da Educação Brasileira.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de abril de 2012; 191o da Independência e 124o da República.
DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.4.2012
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