Por Rogério Barbosa
Um homem que se relaciona com duas
mulheres tem de aprender a mentir para evitar litígios na Justiça. É fácil. Se
ele receber a ligação de uma enquanto está com a outra, basta dizer que está na
pescaria com os amigos. "Evita briga, litígio, quiproquó e não tem
importância nenhuma. Isso não é crime. Pode passar depois lá no
"Traíras" e comprar uns lambarizinhos congelados, daqueles de
rabinhos vermelhos, e depois no ABC, comprar umas latinhas de Skol e levar para
a outra. Ela vai acreditar que ele estava mesmo na pescaria. Trouxe até peixe.
Além disso, ainda sobraram algumas latinhas de cerveja da pescaria...".
Quem ensina como um homem deve
enganar uma mulher para evitar litígios desnecessários no Judiciário é o juiz
Carlos Roberto Loiola, do 3º Juizado Especial de Divinópolis, de Minas Gerais.
Ele analisou um processo de danos morais envolvendo duas mulheres que se
relacionam com o mesmo rapaz, todo “saidinho” e metido a “rei da cocada preta”,
como disse na sentença.
Para o juiz, decisão judicial é
"um trem que todo cabra tem que entender". Na sentença, ele explicou
com simplicidade a história do triângulo amoroso e como poderia ter sido o
desfecho sem passar pelo Judiciário se o homem fosse um pouco mais astuto.
De acordo com a sentença, uma
mulher procurou a Justiça para reclamar por ter levado uma surra da
"outra", “com puxão de cabelo e unhada e tudo o mais que a gente pode
imaginar de briga de mulher briguenta, dentro de sua própria casa, invadida por
ela só porque ela estava com o "Nilson, no bem bom, fato que desagradou a
agressora. Quer seus danos morais e não tem conversa de conciliação. Chega de perda
de tempo”.
Mas a outra, “esperta, veio
acompanhada de advogada porque percebeu que a coisa não está boa para ela não.
E a Doutora advogada já despejou uma preliminar de inépcia de inicial e citou
muita doutrina e jurisprudência para demonstrar que no mérito a autora não tem
razão, porque houve agressões recíprocas”, relatou o juiz na sentença.
Segundo ele, o rapaz que chegou à
audiência todo “tranquilo, se sentindo o rei da cocada, mais desejado que
bombom de brigadeiro em festa de criança", poderia ter evitado que as duas
mulheres com quem se relaciona, fossem parar na Justiça. Para o juiz, o rapaz
poderia ter evitado toda a confusão. Mas “nem prá dizer que estava numa
pescaria com os amigos! Foi logo entregando que estava com a rival. Êta sujeito
despreocupado! Também, tão disputado que é pelas duas moças, que nem se lembrou
de contar uma mentirinha dessas que a gente sabe que os outros contam nessas
horas só prá enganar as namoradas. Talvez porque hoje isso nem mais seja
preciso, como era no meu tempo de pescarias. Novas Leis de mercado."
De acordo com o processo, o rapaz
afirmou: “Eu sou solteiro, gosto das duas, tenho um caso com as duas, mas não
quero compromisso com nenhuma delas não senhor". Depois de ouvir o rapaz,
o juiz achou que ele “estava tão soltinho na audiência, com a disputa das duas,
que só faltou perguntar: '-tô certo ou errado?'."
O homem disputado pelas duas
figurou no processo apenas como testemunha, já que foi de suas namoradas que
exigiu indenização da “outra”. Após todo esse quiprocó, o juiz bem que ia fixar
o valor da indenização em R$ 4 mil. Porém, na audiência, a autora da ação
chamou a ré de "esse trem". O juiz não tolerou. Decidiu fixar a
indenização em R$ 3 mil, considerando que "ela também não é santa não,
deve ter retrucado as agressões".
Rogério Barbosa é
repórter da revista Consultor
Jurídico.
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