Do facebook do Senador Pedro Taques
Matéria de interesse e estudo:
“Depois da Constituição da República, o Código Penal é a principal legislação que nós temos. Isso porque é o Código Penal que estabelece as regras de bem viver dentro de uma comunidade, Estado e país”, defende o senador Pedro Taques, relator do Novo Código Penal.
Em 2011, a pedido do matogrossense, o Senado instituiu uma comissão de juristas para elaborar um anteprojeto de reforma que, mais tarde, foi transformado em Projeto de Lei (PLS 236/2012). Agora é a vez do cidadão participar!
Quer saber mais sobre o Novo CP? Veja na TV Taques:http://migre.me/dJnAL (AI)
segunda-feira, 18 de março de 2013
sábado, 9 de março de 2013
Na própria carne!
Tá se tornando difícil demais escrever. Mas também posso dizer que tudo não passou de mais um sonho ruim, não posso? Adiante. Noto que a maioria dos policiais escapam de falar sobre certas tristezas com as quais não conseguimos conviver muito bem. Também eu preferiria jamais ter que falar a respeito. Como se ninguém soubesse que isso acontece nas melhores policias. Ocorre que, visto de perto, o estrago parece ser bem maior. Mandado de prisão contra colega é de lascar! E o quê?! Eu fiz uma missão com essa garota e conversamos por um tempão naquela noite. Rimos muito e falamos das dores e delícias de sermos o que somos! E... pra variar, não percebi absolutamente nada! Será que nunca vou me sentir legitimamente policial? As letras estão escurecendo. Quero ficar sozinha e tentar limpar o sangue no olho. Não consigo enxergar o momento desgraçadamente exato em que uma pessoa desmorona do nível: “policial novinha” para o nível "bandida perigosa e foragida".
quarta-feira, 30 de janeiro de 2013
Justiça inglesa diz que ficha criminal viola direitos
Passado que condena
A reincidência é um dos principais problemas da criminalidade no Reino Unido. Reinserir condenados à convivência em sociedade é um dos caminhos para lidar com o problema. Antes de seguir esse caminho, no entanto, existe uma barreira: a ficha de antecedentes criminais, que fecha muitas portas. Nesta terça-feira (29/1), a Corte de Apelação da Inglaterra considerou que as regras que determinam o que entra e o que sai dessa lista suja violam direitos fundamentais dos condenados. O tribunal apelou ao Parlamento para reescrever legislação sobre o assunto.
No Reino Unido, assim como no Brasil, a ficha criminal de todos é pública e pode ser solicitada por quem interessar. A exigência dessa ficha é pré-requisito para a contratação de profissionais para determinados cargos, especialmente aqueles que vão lidar diretamente com crianças ou com adultos incapazes. Qualquer item nessa lista é suficiente para acabar com a carreira de um professor ou psicólogo, por exemplo.
Foi o que aconteceu com duas pessoas que recorreram à Justiça para evitar que o histórico criminal as continuasse impedindo de arrumar um emprego. T. e JB., que tiveram seus nomes preservados pelos juízes, receberam uma advertência da Polícia por furto há mais de 10 anos. A advertência policial está prevista pela legislação britânica para crimes considerados inofensivos. Casos que no Brasil seriam desconsiderados pela Justiça com base no princípio da insignificância, na Inglaterra, nem chegam aos tribunais. A Polícia reconhece a insignificância do crime e adverte formalmente o infrator. Essa advertência é considerada um antecedente criminal.
T., hoje com 23 anos, foi advertido duas vezes pela Polícia quando tinha 11 anos por roubar bicicletas. JB. recebeu a advertência aos 40 anos por tentar furtar de uma loja um pacote de unhas postiças. Nos dois casos, passados 10 anos, as advertências continuam a fazer parte da ficha criminal dos dois. T. foi impedido de trabalhar numa escola de futebol e JB. teve de desistir de sua carreira no serviço social.
Ao analisar esses dois casos, os juízes da Corte de Apelação reconheceram que há uma flagrante violação de direitos fundamentais dos dois envolvidos. Eles consideraram que a falta de regras claras que determinem até quando uma condenação ou uma advertência deve integrar lista de antecedentes criminais é uma interferência indevida na vida privada de cada um, o que viola o previsto no artigo 8º da Convenção Europeia de Direitos Humanos. O dispositivo garante o respeito à vida privada e familiar e estabelece que as autoridades públicas só podem interferir nesse direito para garantir a segurança nacional, o bem-estar social e econômico do país e os direitos de terceiros.
A Corte de Apelação pediu ao Parlamento para editar regras sobre a divulgação de antecedentes criminais. A criação dessas regras já foi discutida por uma comissão especial no final de 2010, estabelecida para verificar se existia um equilíbrio justo entre as liberdades civis e a proteção da sociedade. Na ocasião, a comissão sugeriu mudanças na lei para permitir a criação de um filtro para a lista de antecedentes.
Uma das propostas discutidas foi permitir que crimes insignificantes deixassem de integrar a ficha criminal depois de um tempo curto. A comissão observou que a criação desse filtro seria necessária para impedir que a ficha criminal atrapalhasse a vida profissional de um trabalhador para sempre. Para o grupo, deveriam ser instituídos mecanismos que permitissem às autoridades avaliar os pedidos de possíveis empregadores para decidir o que é relevante informar e o que não é.
Também foi sugerido que os pequenos crimes cometidos por crianças recebessem um tratamento diferente quanto a ser ou não antecedente criminal. Na Inglaterra, a maioridade penal é de 10 anos. Da maneira como funciona hoje, o furto de uma bala cometido por uma criança pode impedir que ela seja um dia professor de menores, por exemplo. Na época, o governo respondeu que estudaria as propostas e defendeu que os empregadores são capazes de avaliar a lista completa de antecedentes criminais de candidatos e selecionar as informações importantes.
Nesta terça-feira (29/1), ao divulgar a sua decisão, a Corte de Apelação rejeitou o argumento do governo. Os juízes consideraram opiniões de especialistas no sentido de que os empregadores dificilmente avaliam o que está na lista de antecedentes criminais corretamente. A tarefa deveria ser das autoridades públicas, explicaram. A decisão do tribunal não é definitiva e ainda pode ser modificada pela Suprema Corte do Reino Unido.
Clique aqui para ler a decisão em inglês.
No Reino Unido, assim como no Brasil, a ficha criminal de todos é pública e pode ser solicitada por quem interessar. A exigência dessa ficha é pré-requisito para a contratação de profissionais para determinados cargos, especialmente aqueles que vão lidar diretamente com crianças ou com adultos incapazes. Qualquer item nessa lista é suficiente para acabar com a carreira de um professor ou psicólogo, por exemplo.
Foi o que aconteceu com duas pessoas que recorreram à Justiça para evitar que o histórico criminal as continuasse impedindo de arrumar um emprego. T. e JB., que tiveram seus nomes preservados pelos juízes, receberam uma advertência da Polícia por furto há mais de 10 anos. A advertência policial está prevista pela legislação britânica para crimes considerados inofensivos. Casos que no Brasil seriam desconsiderados pela Justiça com base no princípio da insignificância, na Inglaterra, nem chegam aos tribunais. A Polícia reconhece a insignificância do crime e adverte formalmente o infrator. Essa advertência é considerada um antecedente criminal.
T., hoje com 23 anos, foi advertido duas vezes pela Polícia quando tinha 11 anos por roubar bicicletas. JB. recebeu a advertência aos 40 anos por tentar furtar de uma loja um pacote de unhas postiças. Nos dois casos, passados 10 anos, as advertências continuam a fazer parte da ficha criminal dos dois. T. foi impedido de trabalhar numa escola de futebol e JB. teve de desistir de sua carreira no serviço social.
Ao analisar esses dois casos, os juízes da Corte de Apelação reconheceram que há uma flagrante violação de direitos fundamentais dos dois envolvidos. Eles consideraram que a falta de regras claras que determinem até quando uma condenação ou uma advertência deve integrar lista de antecedentes criminais é uma interferência indevida na vida privada de cada um, o que viola o previsto no artigo 8º da Convenção Europeia de Direitos Humanos. O dispositivo garante o respeito à vida privada e familiar e estabelece que as autoridades públicas só podem interferir nesse direito para garantir a segurança nacional, o bem-estar social e econômico do país e os direitos de terceiros.
A Corte de Apelação pediu ao Parlamento para editar regras sobre a divulgação de antecedentes criminais. A criação dessas regras já foi discutida por uma comissão especial no final de 2010, estabelecida para verificar se existia um equilíbrio justo entre as liberdades civis e a proteção da sociedade. Na ocasião, a comissão sugeriu mudanças na lei para permitir a criação de um filtro para a lista de antecedentes.
Uma das propostas discutidas foi permitir que crimes insignificantes deixassem de integrar a ficha criminal depois de um tempo curto. A comissão observou que a criação desse filtro seria necessária para impedir que a ficha criminal atrapalhasse a vida profissional de um trabalhador para sempre. Para o grupo, deveriam ser instituídos mecanismos que permitissem às autoridades avaliar os pedidos de possíveis empregadores para decidir o que é relevante informar e o que não é.
Também foi sugerido que os pequenos crimes cometidos por crianças recebessem um tratamento diferente quanto a ser ou não antecedente criminal. Na Inglaterra, a maioridade penal é de 10 anos. Da maneira como funciona hoje, o furto de uma bala cometido por uma criança pode impedir que ela seja um dia professor de menores, por exemplo. Na época, o governo respondeu que estudaria as propostas e defendeu que os empregadores são capazes de avaliar a lista completa de antecedentes criminais de candidatos e selecionar as informações importantes.
Nesta terça-feira (29/1), ao divulgar a sua decisão, a Corte de Apelação rejeitou o argumento do governo. Os juízes consideraram opiniões de especialistas no sentido de que os empregadores dificilmente avaliam o que está na lista de antecedentes criminais corretamente. A tarefa deveria ser das autoridades públicas, explicaram. A decisão do tribunal não é definitiva e ainda pode ser modificada pela Suprema Corte do Reino Unido.
Clique aqui para ler a decisão em inglês.
Aline Pinheiro é correspondente da revista Consultor Jurídico na Europa.
Revista Consultor Jurídico
QUEM FINANCIA O TRÁFICO DE DROGAS?
Por Carlos Martins
O tráfico internacional de drogas é o segundo ramo comercial mais lucrativo do mundo, perdendo apenas para o tráfico de armamentos. "O trafico de drogas e brancas, a prostituição de larga escala, devidamente industrializado, é obra reconhecidamente JUDAICA. Há uma sociedade internacional denominada " ZWIG MIGDAL ", que explora esse rendoso negócio e contra a qual tem sido impotentes as POLÍCIAS DO ESTADO: MODERNOS, CORROMPIDOS OU JUDAIZADOS".
A direita brasileira e a imprensa capitalista fazem uma campanha sistemática pelo combate ao tráfico, que consiste em armar a polícia até os dentes e manter as favelas das grandes cidades do País, onde se estabeleceu uma base para o tráfico, em estado de sítio.
Em escala internacional, o imperialismo utiliza descaradamente o tráfico como pretexto para intervir em países inteiros (Colômbia, Bolívia etc.) e para violar a soberania de outros. "E Hoje sabemos por meio de investigações que existem 14 ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS LIGADAS AS MÁFIAS, que estariam atuando no Brasil AGINDO DE MANEIRAS COORDENADAS E CONTARIAM COM A PARTICIPAÇÃO DE BRASILEIROS E COLOMBIANOS".
(Não levemos em consideração, neste momento, que a maior vítima dessas operações policiais é a população trabalhadora moradora das favelas.)
O terror nas favelas seria necessário porque o tráfico, na concepção apresentada, seria uma rede de crimes que nasceria com os traficantes no morro e acabaria nos consumidores individuais da burguesia, pequena burguesia e da classe operária.
Ambos deveriam, portanto, ser reprimidos. Isso garantiria a diminuição do tráfico e, quem sabe, até mesmo o seu fim.
Para que isso fosse verdade, no entanto, seria necessário acreditar que o segundo negócio mais lucrativo do mundo é controlado por grupos de criminosos oriundos dos bairros mais pobres das capitais brasileiras. Um verdadeiro conto-de-fadas moderno, uma estória de Cinderela de metralhadora ao invés de carruagem de abóbora, no qual estaria permitido que qualquer garoto pobre do Rio de Janeiro e de São Paulo estivesse no controle de um comércio que movimenta 500 bilhões de dólares!
Enquanto a direita brasileira, o Estado e a imprensa capitalista fazem apologia dos massacres policiais nos morros cariocas, da criação da Força Nacional de Segurança, do Exército na rua e da repressão aberta, com execuções sumárias e tortura legalizada, quem está verdadeiramente lucrando com o tráfico de drogas? " Vivemos um fenômeno Global do crime organizado, e para controlar o Tráfico e o Crime Organizado deve-se controlar o fluxo econômico, social, vivendo uma nova realidade, pois o Tráfico de drogas é diferente da Criminalidade Organizada, pois envolve um "SISTEMA" de redes secretas que Governam e Controlam e Monitoram a Humanidade".
Todos os que pensam e questionam o "SISTEMA" totalitário, ou seja, essa Ditadura informal que vivemos, são mortos, engessados ou calados pela Polícia do Pensamento, pois não importa quem está no SISTEMA, o importante é manter a Estrutura e sabemos que a Estrutura nunca muda.
Para responder a tal pergunta, basta responder quem tem capital para investir e poder financiar, sustentar e organizar um negócio que rende quase meio trilhão por ano. E a resposta seria: os mesmos que mandam nos governos em todos os países do mundo, que controlam suas economias e são os principais causadores da miséria da população: os bancos. Quem mais controla negócios de trilhões de dólares no mundo em que vivemos?
Dizer que o traficante do morro é o responsável por um comércio que movimenta essa quantidade de dinheiro é tão absurdo quanto dizer que o dono da venda da esquina é o responsável pelo imenso lucro da Coca-Cola.
Como nesse caso, se a intenção fosse destruir a Coca-Cola deveríamos perseguir os donos de vendas, padarias e bares de bairro ou ir diretamente na sua matriz nos Estados Unidos?
resposta é óbvia e por ela fica evidente que a intenção dos governos e dos seus funcionários da polícia não é acabar com o tráfico, mas ter uma participação neste negócio imensamente lucrativo.
Esta participação não impede a cínica utilização da ponta distribuidora em pequena escala e varejista do tráfico de drogas para intensificar o controle do Estado capitalista sobre estas populações, da mesma maneira que o imperialismo o utiliza para controlar governos inteiros.
É por este motivo que a discussão sobre a legalização das drogas não tem o menor progresso no mundo, embora fique claro que seria o método mais fácil de controlar este problema social e de saúde que é a mais legítima expressão da decadência da sociedade capitalista.
Concluindo de forma INDIGNADA perante ao Caos no Estado do Rio de Janeiro, que o maior culpado não é o Estado do Rio de Janeiro, pois aqui no Rio de Janeiro não se fabrica FUZIS, GRANADAS, DROGAS E O PRÓPIO DINHEIRO QUE É CONTROLADO PELO GOVERNO FEDERAL. Tudo isso é de responsabilidade Federal a nível EXECUTIVO, LEGISLATIVO E JUDICIARIO, que não cumpre a sua função Constitucional deixando Armas e Drogas entrarem pelas Fronteiras Terrestres, secas, aereas e marítima e pela própia Policia Rodoviaria Federal por incompetência de Governos INÉPTOS E INCAPAZES de combater e impedir o Tráfico de Drogas, de Armas, e a Lavagem de Dinheiro e a Criminalidade Organizada, que está em Conluio com as Farc's, Máfias e o Foro de São Paulo, que como inumeras vezes o grande FilósofoOLAVO DE CARVALHO denunciava em suas colunas de Jornais.
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terça-feira, 29 de janeiro de 2013
POLICIAL ELEITO RENUNCIA SALÁRIO
via prometido em campanha:Belo exemplo
Policial federal há cinco anos, Pacheco optou por receber apenas o salário como servidor público federal que, segundo o administrativo da PF, é de R$ 7.885, mais um auxílio alimentação de R$ 304, dependendo da classe.
O salário que ele receberia como vereador é de R$ 9.600, mas como foi eleito presidente da Casa, vai deixar de receber uma remuneração de R$ 13,500. "O meu pagamento é o cargo. É muito importante para qualquer cidadão ser presidente da Câmara", argumentou.
Fonte: Blog Amigos do Ronda
sexta-feira, 25 de janeiro de 2013
As Polícias Militares diante do espelho
Demorou mas chegaram os ventos das mudanças entre nós. São patentes como as instituições policiais militares foram e têm sido utilizadas pelas várias formas de poder ao longo do tempo; desde os donatários do Brasil colônia, quando esta força não se fazia perfeitamente estruturada, e, logo em seguida, pelo coronelismo e outrem. A polícia militar foi criada justa a partir de uma confusão entre o público e o privado, por último foi cooptada pelas forças armadas (diga-se Golpe Militar de 1964). As agências de segurança nesse período foram permeadas pela persistente "doutrina de segurança nacional" que prega o combate aos inimigos fora dos muros dos quartéis, afastando as instituições de polícias militares ainda mais do povo. Com a redemocratização do país, para as polícias militares coube o papel de administração da pobreza. Mesmo com o advento da Constituição Cidadã de 1988, era necessário conter as massas de excluídos que cobravam participação nos bens de consumo do mundo capitalista; cabendo sempre as polícias militares quase sempre o papel de preservarem e reforçarem os privilégios das elites, daí, torna-se fácil percebermos que "embaixo de toda coroa existe uma cabeça" ao mesmo tempo que a força policial é utilizada para reprimir os movimentos sociais, os seus integrantes também eram reprimidos dentro do intransponível muro dos quartéis. Acreditavam-se que nos idos dos tempos, não haver espaço de manobra para quem havia escolhido essa carreira; o seu ainda arcaico regulamento/regramento !aponta a todo tempo militar como se fosse o dedo de Deus" na caserna ordem dada é ordem cumprida", o enquadramento do policial militar não lhe deixa lutar pelos seus direitos, convertendo-o a um não cidadão. Avaliamos que o militarismo reproduzido nas escolas de formação policial militar era o principal responsável por essa adequação de postura opressora, a baixo grau de escolaridade outrora de seus integrantes não lhes permitia lhes enxergar por trás da cortina de fumaça, que envolve o nosso tecido social; pouco crédito era dado a essa profissão, até que os espaços públicos começaram a ser segregados pelo fenômeno da violência. Viram-se portanto comunidades inteiras reféns da criminalidade; o que alçou a policia militar aos vários olhares da sociedade, inclusive ao seu próprio espelho. Sendo por muitas vezes a primeira instituição a chegar aos grotões do nosso país, em dado momento em que não se tinha quase nenhum serviço básico, lá estava a face fardada do Estado, para administrar todo tipo de ordem social e não só os de segurança pública. De tal modo quase sempre absorvendo a hostilidade dos despossuídos e sendo humilhada quando tentava aplicar à lei a classe burguesa. Mas as cobranças sociais, aliadas as novas levas de policiais militares com nível de instrução elevado fizeram soprar os ventos das mudanças dentro dos muros dos quartéis. Vários projetos pedagógicos foram simultaneamente aplicados, no sentido de construir uma nova identidade, para os profissionais da segurança pública, agora se pautando nos direitos humanos e elegendo essas polícias a serem guardiãs desse mesmo direito; assim trazendo o policial a uma reflexão de seus deveres e também dos seus direitos. A possibilidade de Associação na Constituição Federal de 1988 nos possibilitou reivindicar direitos básico inerentes a qualquer cidadão; as pouca armas que o estado democrático de direito nos deu, estão sendo utilizadas com pertinência, o que muito certamente contraria os interesses de quem sempre usou as instituições militares ao seu bel prazer. Nessa dimensão evolutiva os PM's por certo não enxergam mais no espelho o reflexo de seus superiores hierárquicos, como dita o jargão nos ambientes dos quartéis que o comandante é o espelho da tropa. Ora o que o policial vê refletido no espelho é a sua própria imagem, enquanto sujeito da sua própria ação. O farol está apontando para a direção das mudanças; apesar de não podermos aproximar demais o fogo do estopim, pois não sabemos o quanto de pólvora existe no barril. É verdadeiro que as instituições demandam tempo para suas mudanças necessárias, todavia não é ilegítimo que nessa perspectiva a PM/SE nunca mais será a mesma. A história irá já se encarregar de analisar as digitais dos que fomentaram essas mudanças.
Fábio Lemos Lopes é bacharel em Gestão Pública, especialista em violência, criminalidade e políticas públicas e acadêmicas de direito.
fabiolemoslopes@hotmail.com
Fábio Lemos Lopes é bacharel em Gestão Pública, especialista em violência, criminalidade e políticas públicas e acadêmicas de direito.
fabiolemoslopes@hotmail.com
União sugere que policiais que matam não sejam promovidos até fim de investigação
Pedro Moreira
Ao propor que policiais que matarem suspeitos não sejam promovidos por merecimento ou bravura enquanto a investigação sobre o incidente esteja em curso, uma resolução do governo federal provoca controvérsia entre autoridades e especialistas em segurança.
A proposta passaria por cima do princípio da presunção de inocência, que protege investigados e acusados. A Secretaria da Segurança Pública (SSP) do Rio Grande do Sul não deverá adotar a medida, mas o assunto também virou polêmica no Estado.
Com caráter de recomendação aos Estados e sem força de lei, a resolução firmada pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República em 21 de dezembro aponta para um posicionamento firme da União em relação ao aprofundamento nas investigações de óbitos resultantes de confronto com a polícia.
A mudança que motivou o documento é a proposta de que as mortes sejam classificadas como "homicídio decorrente de ação policial" em boletins de ocorrência e inquéritos, e não mais como "resistência seguida de morte". Conforme a ministra Maria do Rosário, titular da secretaria, as denominações usadas atualmente em boa parte dos Estados são vagas e permitem que eventuais excessos ou erros de policiais sejam acobertados.
— A resolução não é ao acaso, ela é o começo de uma mudança cultural importante. O fato é que quem prende não pode julgar. Não pode atirar para matar como primeira alternativa — afirma a ministra.
No Rio Grande do Sul, as mortes em confronto com a polícia já são registradas como homicídio e os termos combatidos no documento não são utilizados, conforme o secretário da Segurança Pública, Airton Michels. A proposta da resolução foi criticada pelo articulista Percival Puggina em texto publicado na edição do dia 13 de Zero Hora, que também questiona o porquê de a recomendação não tratar de situações que envolvam a morte de policiais e do "cidadão qualquer". Para ilustrar, Puggina cita o exemplo dos policiais que mataram três assaltantes durante confronto em Cotiporã, no final do ano passado, que teriam de aguardar o desenrolar dos trâmites de investigação para uma eventual promoção.
Proposta pode gerar ação judicial
Presidente da Associação Beneficente Antônio Mendes Filho, que representa os cabos e soldados da Brigada Militar, e também no comando da Associação Nacional dos Cabos e Soldados, Leonel Lucas afirma que a entidade nacional lutará contra o posicionamento do governo federal em relação às promoções:
— Vamos entrar na Justiça contra isso. O policial vai ser prejudicado. Como que tu vais julgar, ele não pode ser prejudicado antes. Daqui um pouco, os Estados aplicam isso, principalmente no Norte e no Nordeste, onde gostam de prejudicar o policial militar. Os policiais militares vão ficar com o pé atrás antes de agir, isso não pode prejudicar a carreira.
O promotor David Medina, coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal do Ministério Público, entende que a resolução é importante por padronizar o registro de morte nacionalmente. Mas questiona o possível excesso em relação às promoções:
— Acho que o trabalho policial tem de ser limitado, ter regras bem definidas, baseadas em referências técnicas. Mas acho que (a resolução) peca na questão do afastamento imediato e a impossibilidade de concorrer a promoção. Se existe pessoa que tem mais probabilidade de matar é o policial. De todas as profissões, é a que está mais sujeita a esse tipo de situação.
Advogado Criminalista e Professor de Direito Penal da PUCRS, Rafael Canterji entende que o bom policial será o maior protegido pela garantia de investigação, uma vez que haverá provas de que o trabalho técnico foi bem desempenhado.
— Mas discordo da regra geral que impossibilita a participação do policial na promoção — avalia Canterji.
Ressaltando apoiar, de modo geral, a nova resolução, o secretário Airton Michels diz que o Estado não tem interesse em aplicar a mudança:
—Temos o princípio constitucional da inocência, até que se prove o contrário, só uma investigação em andamento não é o suficiente para impedir promoção.
Entrevista: Maria do Rosário Titular da Secretaria Especial dos Direitos Humanos
"Hoje fica mais difícil identificar o mau policial"
Uma medida para preservar o trabalho do bom policial. Assim a ministra Maria do Rosário, titular da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, resume a intenção da resolução que recomenda a abolição de termos como autos de resistência e resistência seguida de morte de boletins de ocorrência, registros policiais, inquéritos e notícias de crime. A ministra falou, por telefone, com Zero Hora. Confira:
Zero Hora — Há um descontrole sobre como ocorrem as mortes em confronto com a polícia no Brasil?
Maria do Rosário — Existe uma necessidade de que as informações sejam claras e de que toda a situação seja investigada. Há circunstâncias em que os policiais na defesa da vida ou de outras vidas podem vir a cometer situações que levem ao óbito, mas existe uma banalização desse tipo de registro como resistência. A forma como é registrado permite que haja abuso desse expediente.
ZH — Mudar a forma como uma morte em confronto com a polícia é registrada vai levar a alguma mudança prática na atuação das polícias?
Maria do Rosário — Isso soma para polícias que têm como principal intenção preservar a vida e que consigam separar aqueles policiais que não agem nesse sentido.
Zero Hora — Como a senhora recebe críticas como a de que a resolução limita o trabalho do policial e acaba "protegendo" o criminoso?
Maria do Rosário — É exatamente o contrário. A resolução prevê uma polícia mais técnica, capaz de responder pelos seus atos. Hoje, qualquer morte pela polícia é registrada como confronto, fica mais difícil identificar um mau policial. A resolução favorece os bons policiais e a população.
ZH — Um dos pontos da resolução é que policias envolvidos em mortes de supostos criminosos não poderiam participar de processos de promoção por merecimento ou bravura.
Maria do Rosário — Isso vai ajudar a agilizar a resolução dos fatos. Para que os policiais não se sintam prejudicados em suas promoções, as corregedorias terão de agir com rapidez. Eu lido com realidades em que aqueles que mais matam têm mais promoções. Isso é inadequado, a polícia deve preservar a vida. Deve estar esclarecido que, de fato, cometeu o óbito para defender a sua vida ou a vida de alguém, nos termos da lei.
ZH — Outro ponto é que os policiais terão de ser afastados até o final da investigação. Isso não é inviável, considerando os problemas de efetivo o tempo de investigação das corregedorias?
Maria do Rosário — Não são muitos os policiais que matam, é uma exceção, tem de ser exceção. Isso vai preservar o policial, que é um ser humano.
ZH — Representantes da chamada "linha de frente", como batalhões de operações especiais e de choque, foram ouvidos durante a discussão da nova resolução?
Maria do Rosário — Houve um período de consulta pública, ficou um bom período na internet. Estamos trabalhando para criar uma comissão de Direitos Humanos dos policiais. Já foi aprovada, e a ideia é que até março estejamos com essa comissão instalada.
ZH — Há resistência por parte das polícias e dos órgão responsáveis pela segurança para aplicar essa resolução?
Maria do Rosário — Claro que há, mas enfrentamos isso muito seguidamente, as resistências às políticas de Direitos Humanos. O que trabalhamos é para preservar direitos. A resolução não é ao acaso, ela é o começo de uma mudança cultural importante. O fato é que quem prende não pode julgar. Não pode atirar para matar como primeira alternativa.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Só podia vir de autoridades alienadas e burocratas que não sabem nada da rotina policial, desconhecem as causas da criminalidade, colocam o direito individual acima do interesse público e defendem criminosos ao invés de defender os direitos à vida, à saúde e ao patrimônio do cidadão de bem, de policiais, de juízes, de promotores de justiça e de agentes prisionais que operam num submundo em ações e processos de justiça criminal onde o risco de morte é uma linha muito fina que sustenta a vida e depende do preparo, da atenção, da sorte, das circunstâncias emocionais, dos instrumentos, dos equipamentos de segurança e de decisões de inopino no calor dos fatos, muitas vezes envolvendo armas de guerra e locais urbanos dominados por facções.
A propósito: diante de uma justiça que centraliza o transitado em julgado nas cortes supremas em Brasília, quando é que este policiais serão absolvidos para a devida e justa promoção?
Há século, a justiça criminal abandonou as forças polícias; há décadas fracionaram as polícias dividindo o ciclo; Há anos proibiram o uso das algemas; há meses tiram direitos e salários dignos; há dias inutilizam os esforços contra o crime; e agora querem tirar o espírito de bravura e heroísmo dos policiais. O Estado está entregando a motivação e a vida dos policiais, falta entregar o Brasil para a bandidagem.
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